Como alterar sua categoria de MEI para Microempresa (ME)
Entenda como alterar sua categoria de MEI para Microempresa, quando fazer o desenquadramento do SIMEI, o que muda na prática e quais cuidados tomar para não se enrolar.
Por Kontae
Publicado em 25/01/2026
Atualizado em 25/01/2026
Chega uma hora em que o MEI começa a ficar pequeno para o negócio.
Isso acontece quando:
- o faturamento cresce
- a operação fica mais robusta
- surge necessidade de outra estrutura
- a empresa deixa de caber nas regras do MEI
É exatamente aí que muita gente começa a pesquisar como “mudar de MEI para ME”.
Só que aqui tem um detalhe importante:
você não “troca de categoria” como quem aperta um botão e pronto.
Na prática, o processo passa pelo desenquadramento do SIMEI.
E entender isso direito evita muita confusão.
Primeiro: MEI e ME não são a mesma coisa
O MEI é uma forma simplificada de enquadramento para o microempreendedor individual, com regras próprias de faturamento, atividade e estrutura.
A ME, ou Microempresa, já é outra fase do negócio. Ela continua podendo ser pequena, mas não fica presa à lógica super simplificada do MEI.
Na prática, a mudança costuma acontecer quando o negócio:
- cresce além do limite do MEI
- passa a ter outra necessidade operacional
- precisa sair da lógica simplificada da categoria
O que significa “virar ME” na prática?
Na prática, significa deixar de ser enquadrado no SIMEI e passar a operar como microempresa, normalmente ainda dentro do Simples Nacional, se não houver impedimento.
Isso é importante porque muita gente acha que “sair do MEI” significa encerrar a empresa.
Não significa.
O que não é essa mudança
- não é baixa do CNPJ
- não é fechamento da empresa
- não é começar tudo do zero automaticamente
O que é
- é um desenquadramento do SIMEI
- com continuidade do CNPJ, em muitos casos
- e mudança da forma de tributação e da rotina do negócio
Quando faz sentido sair do MEI e virar ME?
Existem dois cenários principais.
1. Quando você quer crescer por opção
Esse é o cenário mais saudável.
O negócio está indo bem, e você percebe que o MEI já não representa mais a fase atual da empresa.
Exemplos
- você quer preparar a operação para crescer
- o faturamento está se aproximando do limite
- a estrutura está ficando mais complexa
- quer sair da lógica de microempreendedor individual antes de bater no teto
Aqui, o desenquadramento é uma decisão estratégica.
2. Quando a saída do MEI vira obrigação
Esse é o cenário em que você já não cabe mais nas regras do regime.
Exemplos comuns
- excesso de faturamento
- contratação além do permitido
- atividade incompatível
- mudança estrutural da empresa
- alteração cadastral que impede permanência no SIMEI
Nesse caso, não é mais uma escolha elegante de crescimento. É obrigação.
O primeiro passo: desenquadrar do SIMEI
Esse é o centro do processo.
Para deixar de ser MEI e passar a operar como ME, o caminho começa com a comunicação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Em português claro: você informa oficialmente que a empresa vai deixar de ser enquadrada como MEI.
Como fazer esse desenquadramento
A lógica básica do processo é esta:
- acessar o ambiente de desenquadramento
- entrar com os dados de acesso
- informar o motivo do desenquadramento
- indicar a data do fato, quando exigido
- concluir a comunicação
Parece simples. E é. O problema normalmente não está no clique. Está em escolher o motivo certo e entender a data de efeito.
O que muda conforme o motivo do desenquadramento?
Muda bastante.
Esse é o ponto que mais confunde.
Se você sair por opção própria
Quando o desenquadramento é voluntário, a regra prática funciona assim:
- se você comunicar em janeiro, os efeitos começam em 1º de janeiro do mesmo ano
- se comunicar em outros meses, os efeitos normalmente começam em 1º de janeiro do ano seguinte
Ou seja: o mês em que você faz a comunicação importa.
Se você sair por excesso de faturamento
Aí a regra muda conforme o tamanho do excesso.
Excesso de até 20%
Se o faturamento passou do limite do MEI, mas não ultrapassou esse teto em mais de 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Excesso de mais de 20%
Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20%, o efeito pode ser retroativo a 1º de janeiro do próprio ano.
É aqui que o tema deixa de ser só organizacional e vira assunto sério de impacto tributário.
O que acontece depois do desenquadramento?
Depois do desenquadramento, a empresa deixa de usar a lógica do MEI e passa a seguir as regras da nova fase.
Na prática, isso costuma significar:
- fim do DAS fixo do MEI
- mudança na forma de apuração dos tributos
- uso do PGDAS-D
- nova rotina tributária
- necessidade maior de organização financeira
Se não houver impedimento, a empresa pode continuar no Simples Nacional. Só que agora como ME, não mais como MEI.
Sair do MEI exclui a empresa do Simples Nacional?
Nem sempre.
Esse é um ponto importante.
Nem todo desenquadramento do SIMEI significa exclusão do Simples Nacional.
Em muitos casos, a empresa deixa de ser MEI, mas continua no Simples Nacional como microempresa.
Isso acontece, por exemplo, quando a mudança é de porte ou de enquadramento, sem ter surgido uma vedação ao próprio Simples.
Então o CNPJ continua existindo?
Sim, em muitos casos.
Isso precisa ficar claro:
desenquadramento do SIMEI não é a mesma coisa que baixa do CNPJ.
A empresa pode deixar de ser MEI e continuar existindo normalmente, agora em outro enquadramento.
Muita gente trava nesse processo porque acha que “sair do MEI” é quase matar a empresa. Não é.
O que muda na rotina da empresa ao virar ME?
Aqui está a parte que muita gente subestima.
Sair do MEI não muda só o nome da categoria. Muda a vida prática do negócio.
O que costuma mudar
- tributação
- cálculo de impostos
- obrigação acessória
- necessidade de controle mais rigoroso
- cuidado maior com faturamento e despesas
- rotina contábil e fiscal mais séria
Ou seja: se o MEI era uma camisa mais leve, a ME já exige uma estrutura melhor ajustada ao corpo do negócio.
Quando vale a pena fazer a mudança antes de ser obrigado?
Quase sempre, quando você já percebe que o MEI ficou pequeno.
Muita gente espera o limite estourar, a estrutura complicar ou a dor aparecer para só então correr atrás da transição.
Isso é um erro.
Se o negócio já mostra sinais de que está saindo da fase inicial, vale pensar na mudança antes do susto.
Sinais de que isso pode fazer sentido
- o faturamento está encostando no teto
- a operação ficou mais complexa
- o negócio já não combina com a simplicidade do MEI
- você quer crescer sem correr risco de improviso tributário
O erro mais comum na transição
O erro clássico é este:
> achar que virar ME é só “mudar de faixa” e seguir igual
Não é.
A mudança exige uma nova forma de olhar para o negócio.
Se a empresa vira ME e continua sendo administrada como se ainda fosse um MEI improvisado, a chance de bagunça aumenta muito.
Outro erro comum: confundir porte com natureza jurídica
Esse ponto é mais técnico, mas importante.
“Virar ME” normalmente significa mudar o porte/enquadramento, não necessariamente mudar a natureza jurídica da empresa.
Em muitos casos, o empresário individual continua com o mesmo CNPJ e a mesma base estrutural, mas agora fora do SIMEI.
Se você quiser, além disso, transformar a empresa em outra natureza jurídica — por exemplo, uma limitada — aí já entra outra camada de alteração cadastral.
Ou seja: uma coisa é sair do MEI. Outra coisa é mudar a estrutura jurídica da empresa.
Como se preparar antes de fazer a mudança
Antes de fazer o desenquadramento, o ideal é revisar:
- faturamento acumulado
- motivo real da saída
- data em que o efeito deve começar
- organização financeira
- documentos da empresa
- capacidade da operação de suportar a nova rotina
Esse preparo evita que a transição aconteça no papel, mas fique torta na prática.
O que fazer depois da mudança
Depois do desenquadramento, o foco precisa ir para a adaptação da rotina.
Prioridades
- entender a nova forma de apuração
- organizar o caixa melhor
- acompanhar faturamento com mais precisão
- não misturar empresa e vida pessoal
- revisar emissão fiscal
- estruturar a gestão com mais seriedade
A empresa cresceu. A gestão precisa crescer junto.
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Resumindo
Para alterar sua categoria de MEI para Microempresa (ME), o caminho passa por:
- entender que isso significa desenquadrar do SIMEI
- comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- escolher corretamente o motivo e a data do fato
- entender quando o efeito é no mesmo ano, no ano seguinte ou retroativo
- ajustar a empresa para a nova rotina tributária e financeira
O ponto principal é este:
**virar ME não é fechar o negócio.
É fazer o negócio sair da roupa do MEI e entrar em uma estrutura mais compatível com o tamanho que ele passou a ter.**
Perguntas frequentes
Como mudar de MEI para ME?
O caminho começa com o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Sair do MEI fecha o CNPJ?
Não. Desenquadramento do SIMEI não é a mesma coisa que baixa do CNPJ.
Depois do desenquadramento a empresa sai do Simples Nacional?
Nem sempre. Em muitos casos, ela continua no Simples Nacional, agora como microempresa.
Se eu pedir o desenquadramento por opção, quando ele começa a valer?
Se a comunicação for feita em janeiro, vale no mesmo ano. Em outros meses, normalmente vale a partir do ano seguinte.
Se eu ultrapassar o limite do MEI, viro ME automaticamente?
Você precisa comunicar o desenquadramento obrigatório. E o efeito depende do tamanho do excesso de faturamento.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi pensado para ajudar empreendedores a entender a transição do MEI para ME de forma mais clara. Como o efeito do desenquadramento muda conforme o motivo e a data do fato, e a nova rotina tributária exige mais atenção, vale complementar a decisão com apoio contábil quando houver crescimento acelerado ou excesso de faturamento.
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