MEI

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?

Entenda o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, quando há desenquadramento, o que muda nos impostos e como agir sem errar.

Por Kontae

Publicado em 20/03/2026

Atualizado em 20/03/2026

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não significa que o CNPJ vai sumir do mapa no mesmo segundo. Mas significa, sim, que você precisa agir rápido.

O problema é que muita gente só descobre isso quando já passou do teto e está tentando entender se ainda pode continuar como MEI, se vai pagar multa, se perde o CNPJ ou se precisa virar microempresa.

A resposta curta é esta:

se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele precisa comunicar o desenquadramento e passa a recolher tributos fora das regras do SIMEI, conforme o tamanho do excesso e o momento em que ele aconteceu.

Agora vamos ao que realmente importa.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000.

Se a empresa foi aberta no meio do ano, o limite não é os R$ 81 mil cheios. Ele passa a ser proporcional aos meses de atividade, com base em R$ 6.750 por mês, considerando a fração de mês como mês completo.

Exemplo simples:

  • abriu em julho
  • conta julho até dezembro
  • limite proporcional: R$ 40.500

Esse detalhe importa muito, porque muita gente olha só para os R$ 81 mil e esquece que no primeiro ano a conta muda.

O que acontece na prática quando o MEI ultrapassa o limite?

Depende de duas coisas:

  • se a empresa está ou não no ano de abertura
  • se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%

É isso que decide a data do desenquadramento e o tamanho da dor de cabeça.

Cenário 1: o MEI ultrapassou o limite em até 20%

Aqui entra o caso mais “leve”, mas ainda assim não é para tratar como detalhe.

Para o MEI em geral, isso significa faturar acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 no ano.

O que muda?

Você continua obrigado a comunicar o desenquadramento.

E não, pagar o excedente não permite que você continue MEI como se nada tivesse acontecido.

Quando o excesso fica em até 20%, a regra geral é esta:

  • o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se não for ano de abertura
  • você precisa recolher a diferença sobre o valor excedente, no prazo correspondente aos tributos de janeiro do ano seguinte
  • esse cálculo é feito no sistema da DASN-SIMEI

Exemplo prático

Se você faturou R$ 90 mil no ano e já não está no ano de abertura, saiu do limite do MEI, mas não passou dos 20% de excesso.

Nesse caso, você não segue como MEI para o ano seguinte. O correto é comunicar o desenquadramento e ajustar a tributação.

Cenário 2: o MEI ultrapassou o limite em mais de 20%

Aqui a conversa endurece.

Para o MEI em geral, isso significa faturar mais de R$ 97.200 no ano.

O que muda?

A regra passa a ser retroativa.

Se o excesso em mais de 20% aconteceu fora do ano de abertura, o desenquadramento produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

Traduzindo sem rodeio: você deixa de ser tratado como MEI desde o começo daquele ano para fins de enquadramento, e os tributos deixam de seguir a lógica simplificada do SIMEI.

Cenário 3: o MEI ultrapassou o limite proporcional no ano de abertura em até 20%

No primeiro ano, a conta é proporcional.

Se a empresa ultrapassar esse limite proporcional em até 20%, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Ou seja, ainda existe um fôlego até virar o ano, mas isso não elimina a obrigação de comunicar corretamente.

Cenário 4: o MEI ultrapassou o limite proporcional no ano de abertura em mais de 20%

Esse é o cenário mais pesado no início da operação.

Se o excesso no primeiro ano passar de 20% do limite proporcional, o desenquadramento produz efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ.

Isso significa que a empresa praticamente não se sustenta no SIMEI desde o começo.

É o tipo de situação que mostra, com elegância tributária, que o negócio já nasceu grande demais para MEI.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

O prazo oficial é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.

Esse ponto é crucial.

Não é para esperar a declaração anual, não é para “ver depois com calma” e não é para fingir que dezembro ainda vai salvar o enquadramento se a conta já passou do limite.

Perdeu o prazo, além do problema tributário, você ainda pode se expor a penalidades pela falta da comunicação obrigatória.

O MEI pode só pagar o excedente e continuar sendo MEI?

Não.

Esse é um dos erros mais repetidos sobre o tema.

Quando a receita ultrapassa o limite anual, ainda que em até 20%, o empresário deve comunicar o desenquadramento. Não existe essa história de pagar a diferença e permanecer no MEI normalmente no ano seguinte.

O pagamento do excesso existe, mas ele não substitui o desenquadramento obrigatório.

O que acontece com os impostos depois do desenquadramento?

Depois do desenquadramento, a empresa deixa a sistemática do SIMEI e passa a recolher tributos como optante do Simples Nacional ou de outro regime aplicável ao caso.

Em outras palavras:

  • sai o DAS fixo do MEI
  • entra uma tributação compatível com a nova realidade do negócio
  • aumentam as obrigações fiscais, contábeis e operacionais

É justamente por isso que estourar o teto sem controle costuma sair mais caro do que muita gente imagina.

O CNPJ é cancelado?

Não automaticamente.

Ultrapassar o limite de faturamento não cancela o CNPJ na hora. O que acontece é o desenquadramento do SIMEI, com mudança na forma de tributação e nas obrigações da empresa.

Ou seja, o negócio continua existindo, mas já não pode permanecer dentro das regras do MEI.

O MEI vira ME automaticamente?

Na prática, o caminho é de transição para microempresa, com desenquadramento do MEI.

Mas aqui vale o ponto importante: o que muda de verdade é o enquadramento tributário e a rotina de obrigações. Então o foco não deve ser só “qual nome passa a ter”, e sim o que você precisa fazer para regularizar a empresa do jeito certo.

Quais são os riscos de ignorar esse problema?

Ignorar o excesso de faturamento é o jeito mais eficiente de transformar crescimento em passivo.

Os riscos incluem:

  • desenquadramento com efeitos retroativos
  • cobrança de tributos fora da lógica do MEI
  • necessidade de escrituração e regularização fiscal
  • pendências com a Receita
  • bagunça contábil acumulada

Negócio crescendo é ótimo. Crescer sem controle e descobrir o rombo depois é a parte menos divertida da história.

Como evitar ser pego de surpresa

O erro não costuma acontecer no mês em que o teto é rompido. Ele começa muito antes, quando o MEI não acompanha o faturamento acumulado.

O básico que evita essa dor de cabeça é:

  • acompanhar o faturamento mês a mês
  • projetar o acumulado antes do fim do ano
  • separar receita de serviço e de comércio, quando houver
  • não misturar entrada da empresa com dinheiro pessoal
  • agir antes de estourar o limite, não depois

É justamente aqui que uma plataforma focada em gestão financeira para MEI deixa de ser “luxo” e vira ferramenta de proteção operacional.

A Kontae entra bem nesse ponto: ajudar o microempreendedor a acompanhar faturamento, visualizar projeções e entender quando o negócio está deixando de caber no MEI antes que isso vire correria tributária.

Quando vale buscar ajuda contábil

Se você já percebeu que vai ultrapassar o teto ou já ultrapassou, vale procurar apoio contábil imediatamente.

Não é drama. É pragmatismo.

Quando há risco de desenquadramento retroativo, o custo do erro geralmente fica bem maior do que o custo de acertar cedo.

Resumindo

Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, ele não pode simplesmente ignorar o fato e seguir normalmente.

O que acontece depende de quatro cenários:

  • fora do ano de abertura, excesso de até 20%: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • fora do ano de abertura, excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano
  • no ano de abertura, excesso de até 20% do limite proporcional: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
  • no ano de abertura, excesso acima de 20% do limite proporcional: desenquadramento retroativo à data de abertura do CNPJ

Em todos os casos, o ponto central é este:

cresceu além do teto do MEI? Regularize rápido.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Para o MEI em geral, o limite anual é de R$ 81.000. No ano de abertura, o valor é proporcional aos meses de atividade.

O que acontece se eu faturar R$ 90 mil como MEI?

Se não estiver no ano de abertura, isso representa excesso de até 20% sobre o limite anual. Nesse caso, você deve comunicar o desenquadramento, e os efeitos em regra passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O que acontece se eu faturar mais de R$ 97.200 como MEI?

Aí o excesso passa de 20%, e o desenquadramento tende a ter efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, se não for o ano de abertura.

Posso pagar a diferença e continuar no MEI?

Não. O pagamento do excesso não elimina a obrigação de comunicar o desenquadramento.

O CNPJ do MEI é cancelado quando passa do limite?

Não automaticamente. O que ocorre é o desenquadramento do SIMEI e a necessidade de recolher tributos fora da regra do MEI.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito com base em fontes oficiais. Como o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos e alterar a forma de tributação da empresa, o ideal é tratar qualquer excesso de faturamento com rapidez e apoio técnico, especialmente quando o negócio está no primeiro ano de atividade ou já passou dos 20% de excesso.

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