O que é DASN-SIMEI? Entenda a declaração anual do MEI
Entenda o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, qual é o prazo, como fazer a declaração anual do MEI e o que acontece se atrasar.
Por Kontae
Publicado em 20/03/2026
Atualizado em 20/03/2026

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.
É por meio dela que o microempreendedor informa ao governo quanto faturou no ano anterior e se teve funcionário no período. Em outras palavras: não basta pagar o DAS mensal. Todo MEI também precisa prestar contas do faturamento anual.
Se você quer manter o CNPJ regular, esse é um daqueles deveres que não dá para empurrar com a barriga.
O que significa DASN-SIMEI?
Na prática, a DASN-SIMEI é a declaração anual ligada ao SIMEI, que é o sistema de recolhimento simplificado do MEI dentro do Simples Nacional.
Traduzindo para o português de gente normal:
ela funciona como um resumo anual do seu MEI.
Nela, você informa basicamente:
- a receita bruta do ano-calendário anterior
- se houve contratação de empregado
Simples no conceito. Chata se você esquecer.
Para que serve a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI serve para manter o MEI em dia com uma das suas obrigações mais importantes.
Ela ajuda a formalizar, perante o sistema do governo, informações como:
- quanto o negócio faturou no ano anterior
- se houve empregado
- se o MEI continua regular dentro das regras da categoria
Sem essa declaração, o CNPJ pode começar a acumular problema fiscal e cadastral.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar a declaração.
Isso vale inclusive para quem:
- faturou pouco
- não teve movimento
- ficou meses sem trabalhar
- já desenquadrou depois
- baixou o CNPJ e precisa entregar a declaração da situação especial
Ou seja: não é porque o negócio ficou parado que a obrigação desaparece.
MEI sem faturamento precisa entregar?
Sim.
Esse é um dos erros mais comuns.
Se o MEI não teve faturamento no ano ou ficou sem movimento, ainda assim precisa entregar a DASN-SIMEI. Nesse caso, a declaração é enviada com os valores zerados.
Então guarde isso porque evita multa besta:
sem faturamento não significa sem obrigação.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI?
O prazo normal da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano, sempre em relação ao ano anterior.
Exemplo:
- faturamento de 2025 → declaração até 31 de maio de 2026
Se você deixar para a última hora, corre o risco clássico: sistema lento, pressa, erro e multa. O combo da desorganização.
E se o MEI foi baixado?
Se houve baixa do MEI, a DASN-SIMEI continua podendo ser obrigatória, mas o prazo muda conforme a data da extinção.
Em caso de baixa, existe a chamada situação especial. Nessa hipótese, a declaração precisa ser entregue dentro do prazo específico previsto para extinção do CNPJ.
Ou seja: baixar o MEI não apaga automaticamente essa obrigação.
O que informar na DASN-SIMEI?
A declaração é objetiva.
Em geral, você vai informar:
- a receita bruta anual
- a separação entre receitas de comércio/indústria e de serviços, quando aplicável
- se teve empregado durante o ano
Por isso, quem passa o ano inteiro sem controle mínimo de entradas depois sofre para preencher uma obrigação que era para ser simples.
Como fazer a DASN-SIMEI?
A entrega pode ser feita de forma online.
Os canais oficiais incluem:
- App MEI
- Portal do Simples Nacional
Na prática, o processo costuma seguir esta lógica:
1. Separe o faturamento do ano anterior
Antes de entrar no sistema, levante quanto o MEI faturou no ano-calendário anterior.
Se você vendeu produtos e também prestou serviço, deixe isso organizado. Misturar tudo na hora do preenchimento é receita para erro.
2. Acesse o sistema oficial
Entre no ambiente da declaração pelos canais oficiais do governo.
Evite cair em site aleatório com cara de portal oficial e alma de boleto indevido.
3. Preencha as informações
Informe os dados solicitados, especialmente:
- receita bruta anual
- se teve funcionário
4. Envie e guarde o recibo
Depois da transmissão, salve ou imprima o recibo.
Documento que você não guarda é documento que vai fazer falta no pior momento possível.
DASN-SIMEI é a mesma coisa que DAS?
Não.
Essa confusão é muito comum.
DAS
É a guia mensal de pagamento do MEI.
DASN-SIMEI
É a declaração anual do faturamento do MEI.
Uma coisa não substitui a outra.
Você pode estar pagando o DAS em dia e, ainda assim, ficar irregular por não entregar a DASN-SIMEI.
DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda?
Também não.
A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI.
Já a declaração de Imposto de Renda da pessoa física é outra história, ligada ao CPF do titular, conforme as regras da Receita.
Misturar as duas coisas é um clássico. E clássico, nesse caso, só serve para gerar pendência.
O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI no prazo?
Atrasou? Tem consequência.
A entrega fora do prazo gera multa. E não para por aí.
Dependendo da situação, a falta da declaração pode trazer problemas como:
- multa por atraso
- pendência cadastral
- risco de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações
- restrições no uso do CNPJ
Ou seja: deixar de entregar não é detalhe administrativo. É um passo bem prático rumo à dor de cabeça.
Qual é a multa por atraso da DASN-SIMEI?
A multa por atraso tem regra própria e possui valor mínimo.
Na prática, o MEI pode pagar:
- multa mínima de R$ 50
- com possibilidade de redução se o pagamento for feito dentro do prazo da notificação gerada após a entrega em atraso
Isso significa que até quem entrega atrasado deve resolver logo, porque deixar a multa largada só piora o cenário.
Como evitar erro na declaração do MEI
O melhor jeito de não se complicar com a DASN-SIMEI é ter o básico sob controle durante o ano.
Isso inclui:
- registrar o faturamento mês a mês
- separar receita de serviço e de comércio, quando houver os dois
- guardar comprovantes e notas
- não deixar tudo para maio
- conferir os dados antes de transmitir
A declaração é anual, mas o erro normalmente começa na bagunça do dia a dia.
Resumindo
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.
Ela serve para informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve funcionário. Todo MEI optante pelo SIMEI precisa ficar atento a essa obrigação, inclusive quando não teve faturamento.
Se você quer manter o CNPJ limpo, funcional e longe de multa besta, trate a DASN-SIMEI como prioridade anual obrigatória, não como tarefa opcional de fim de semestre.
Perguntas frequentes sobre DASN-SIMEI
O que é DASN-SIMEI em poucas palavras?
É a declaração anual do MEI, usada para informar o faturamento do ano anterior e a existência de empregado, se houver.
Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário precisa entregar.
Quem não faturou precisa declarar?
Sim. Mesmo sem faturamento, a DASN-SIMEI continua obrigatória e deve ser enviada com valores zerados.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI?
O prazo normal vai até 31 de maio de cada ano, em relação ao ano anterior.
DASN-SIMEI e DAS são a mesma coisa?
Não. O DAS é a guia mensal de pagamento. A DASN-SIMEI é a declaração anual.
O que acontece se eu não entregar?
Você pode pagar multa e ainda correr o risco de ter o CNPJ declarado inapto por omissão de declarações.
Dei baixa no MEI. Ainda preciso entregar?
Em muitos casos, sim. Quando há extinção do CNPJ, existe prazo específico para a DASN-SIMEI de situação especial.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi construído com base em fontes oficiais. Como regras e sistemas podem ter particularidades em casos de baixa, desenquadramento ou pendências antigas, vale sempre conferir a situação do seu CNPJ nos canais oficiais antes de transmitir a declaração.
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