Como funciona a licença-maternidade para o MEI?
Entenda como funciona a licença-maternidade para o MEI, quem tem direito ao salário-maternidade, qual é a duração, como pedir e o que acontece com o DAS durante o benefício.
Por Kontae
Publicado em 21/03/2026
Atualizado em 21/03/2026
Sim, quem é MEI pode ter licença-maternidade.
Só que, tecnicamente, o nome do benefício pago pelo INSS é salário-maternidade. E esse detalhe importa porque muita gente procura “licença-maternidade do MEI”, mas na hora de pedir o benefício o que vale no sistema é o salário-maternidade.
Na prática, ele serve para garantir renda durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e, em alguns casos, aborto não criminoso.
O que é a licença-maternidade do MEI?
No caso do MEI, a chamada licença-maternidade funciona por meio do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Ou seja, diferente do que acontece em muitos vínculos CLT, o microempreendedor não recebe esse valor de “empregador”. O pagamento vem da Previdência.
Isso faz sentido porque o MEI contribui para o INSS por meio do DAS e, com isso, pode acessar benefícios previdenciários, inclusive o salário-maternidade.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, sim.
O MEI pode receber salário-maternidade desde que tenha qualidade de segurado no momento do fato gerador.
Aqui está um ponto importante: a orientação oficial mais atual do INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, com base na IN PRES/INSS nº 188/2025 e nas ADIs 2.110 e 2.111. Em outras palavras, o foco passou a ficar na comprovação da qualidade de segurado, e não mais em um número mínimo de contribuições para esse benefício.
Esse tema merece atenção porque ainda existem páginas antigas do governo repetindo a regra anterior. Por isso, o correto é seguir a orientação mais recente do INSS.
Quem pode pedir o benefício no caso do MEI?
O benefício pode ser concedido quando o afastamento acontece por:
- parto
- adoção
- guarda judicial para fins de adoção
- natimorto
- aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei
Além disso, em algumas hipóteses legais, o benefício também pode alcançar adotante do sexo masculino ou cônjuge/companheiro sobrevivente, conforme as regras previdenciárias.
Quanto tempo dura a licença-maternidade do MEI?
A duração depende do motivo do afastamento.
120 dias
Nos casos de:
- parto
- adoção
- guarda judicial para fins de adoção
- natimorto
14 dias
Nos casos de:
- aborto espontâneo
- aborto previsto em lei, a critério médico
Esse é um dos pontos mais importantes do benefício, porque muita gente acha que sempre serão 120 dias em qualquer hipótese. Não é assim.
Quando o MEI pode pedir o salário-maternidade?
No caso de parto, o pedido pode ser feito:
- a partir de 28 dias antes do parto, ou
- a partir do nascimento
No caso de adoção ou guarda para adoção, o pedido pode ser feito a partir da data do ato.
E tem um detalhe que muita gente não sabe: o prazo máximo para pedir o benefício é de até 5 anos após o fato gerador.
Como pedir a licença-maternidade sendo MEI?
O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS:
- Meu INSS
- aplicativo Meu INSS
- telefone 135
Na maioria dos casos, o processo é remoto.
Passo a passo básico
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
- Procure por Salário-Maternidade Urbano
- Siga o fluxo de solicitação
- Anexe os documentos exigidos, quando necessário
- Acompanhe o andamento pelo próprio sistema
Quais documentos podem ser exigidos?
Isso varia conforme o motivo do pedido, mas os documentos mais comuns incluem:
- documento de identificação com foto
- CPF
- certidão de nascimento da criança
- atestado médico, quando houver afastamento antes do parto
- termo de guarda para fins de adoção
- nova certidão de nascimento expedida após adoção
Se o INSS entender que faltam provas ou precisa confirmar alguma informação, pode pedir documentação complementar.
O MEI precisa continuar pagando DAS durante o salário-maternidade?
Aqui tem uma pegadinha importante.
Se o período do benefício cobrir o mês inteiro, a parte previdenciária da contribuição do MEI não é devida, porque ela já é descontada automaticamente do valor do benefício.
Mas os tributos de ICMS e/ou ISS continuam podendo ser devidos, quando acumularem R$ 10,00.
Exemplo prático
Se o benefício vai do primeiro ao último dia do mês, a parte de INSS do DAS não entra naquele mês inteiro.
Agora, se o benefício começa ou termina no meio do mês, o DAS daquele mês pode ser devido integralmente.
Traduzindo: não é “parei tudo e nunca mais olho o DAS”. Tem que entender como o benefício caiu no calendário.
Qual é o valor do salário-maternidade para MEI?
O valor do benefício depende do histórico previdenciário da pessoa segurada.
Na prática:
- se a pessoa só contribuiu como MEI, o valor tende a ficar em 1 salário mínimo
- se existem outras contribuições válidas no histórico, o benefício pode ser superior a 1 salário mínimo
Esse ponto é importante porque muita gente acha que o MEI sempre recebe exatamente um salário mínimo, em qualquer caso. Isso não é uma regra absoluta. O histórico previdenciário completo é que manda.
Precisa parar de trabalhar para receber?
Sim. O salário-maternidade pressupõe afastamento da atividade.
Isso é relevante porque o próprio governo já deixou claro, em outro contexto, que o exercício de atividade incompatível com o benefício pode levar à suspensão do pagamento.
Em português claro: se a ideia é receber o benefício, não trate isso como se fosse só uma ajuda financeira paralela sem afastamento real.
O MEI que adotou também tem direito?
Tem.
O salário-maternidade também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração de 120 dias.
E aqui vai um detalhe importante: a concessão cabe a apenas um dos adotantes quando ambos constam no mesmo processo.
E em caso de aborto espontâneo?
Existe previsão de salário-maternidade nesses casos, com duração de 14 dias, desde que observadas as regras médicas e previdenciárias aplicáveis.
É um ponto delicado, mas relevante, porque muita gente sequer sabe que essa hipótese também pode gerar direito ao benefício.
O que mais o MEI precisa observar para não ter problema?
Além de pedir o benefício do jeito certo, vale prestar atenção em três coisas:
1. Qualidade de segurado
Sem qualidade de segurado, o benefício pode ser negado.
2. CNIS e histórico previdenciário
Vale conferir se as contribuições aparecem corretamente no Meu INSS.
3. Organização financeira do negócio
Mesmo durante o afastamento, o negócio continua tendo fluxo, despesas e obrigações. E é justamente aí que muita microempreendedora se complica.
Se o caixa já era bagunçado antes, a chegada do período de afastamento só aumenta o risco de descontrole. Nesse cenário, uma plataforma como a Kontaê pode ajudar a acompanhar entradas, saídas e obrigações do MEI com mais clareza, sem depender de memória ou improviso.
Resumindo
A licença-maternidade para o MEI funciona por meio do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Hoje, a orientação oficial mais atual do INSS informa que:
- o benefício pode ser pedido pelo Meu INSS, app ou 135
- a carência está isenta, desde que exista qualidade de segurado
- a duração é de 120 dias em caso de parto, adoção, guarda para adoção e natimorto
- a duração é de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei
- o pedido pode ser feito até 5 anos após o fato gerador
- a parte previdenciária do DAS pode deixar de ser devida nos meses totalmente cobertos pelo benefício
Perguntas frequentes
MEI tem direito à licença-maternidade?
Sim. O MEI pode receber salário-maternidade pago pelo INSS.
O nome correto é licença-maternidade ou salário-maternidade?
No uso comum, muita gente fala licença-maternidade. No sistema previdenciário, o benefício se chama salário-maternidade.
Quantos meses dura o benefício do MEI?
Em regra, 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou hipótese legal, 14 dias.
O MEI precisa de quantas contribuições para receber?
Segundo a orientação oficial mais recente do INSS, a carência está isenta para todas as categorias, devendo ser comprovada a qualidade de segurado.
Como pedir o salário-maternidade sendo MEI?
Pelo Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O MEI continua pagando DAS durante o benefício?
Depende do período. Se o benefício cobrir o mês inteiro, a parte previdenciária não é devida, mas ICMS e/ou ISS podem continuar devidos.
O valor é sempre um salário mínimo?
Não necessariamente. Se a pessoa só tiver contribuições como MEI, tende a ser um salário mínimo. Mas pode ser maior se houver outras contribuições no histórico.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter informativo e foi construído com base em fontes oficiais do INSS e do Governo Federal. Como o tema passou por atualização normativa recente, vale conferir a situação do seu caso no Meu INSS ou no telefone 135 antes de protocolar o pedido.
Pronto para organizar suas finanças?
Comece com a Kontae e tenha controle total do seu caixa.
Começar agora