Impostos

Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?

Entenda quais impostos um MEI de serviços precisa pagar, como funciona o DAS, quando entra ISS, quando pode haver ICMS e o que não deve ser confundido com imposto.

Por Kontae

Publicado em 21/03/2026

Atualizado em 21/03/2026

Capa do artigo Quais os impostos que um MEI de serviços precisa pagar?

Se você é MEI e presta serviços, a resposta certa é esta:

na regra geral, o MEI de serviços paga INSS e ISS dentro do DAS.

E só.

Muita gente complica isso, mistura imposto com obrigação acessória, joga ICMS no meio sem necessidade e transforma um regime que foi feito para ser simples em um Frankenstein tributário.

Vamos colocar ordem nisso.

O que o MEI de serviços paga mensalmente?

O MEI paga seus tributos em uma guia única chamada DAS-MEI.

No caso do MEI de serviços, a composição normal do DAS é:

  • 5% do salário mínimo, referente à contribuição previdenciária do empresário
  • R$ 5,00 de ISS, quando a atividade for contribuinte desse imposto

Na prática, é isso que costuma valer para a grande maioria dos prestadores de serviço enquadrados como MEI.

Quanto o MEI de serviços paga em 2026?

Para 2026, o valor oficial informado pelo portal do empreendedor é:

  • R$ 81,05 de INSS
  • R$ 5,00 de ISS
  • Total: R$ 86,05 por mês

Esse é o valor padrão para o MEI de serviços em 2026.

O que é ISS?

O ISS é o Imposto Sobre Serviços.

Ele é o imposto municipal que incide sobre atividades de prestação de serviço. Por isso, ele normalmente aparece no DAS do MEI que atua como:

  • cabeleireiro
  • manicure
  • lash designer
  • designer de sobrancelha
  • barbeiro
  • fotógrafo
  • consultor
  • desenvolvedor
  • social media
  • e vários outros prestadores de serviço

Em resumo:

prestou serviço como MEI, a tendência é haver ISS no DAS.

O que é a parte de INSS no DAS?

Além do ISS, o MEI de serviços também paga a contribuição previdenciária do próprio empresário.

Essa parcela corresponde a 5% do salário mínimo no MEI em geral.

É justamente essa parte que conecta o MEI à Previdência e ajuda a viabilizar benefícios como:

  • aposentadoria por idade
  • salário-maternidade
  • benefício por incapacidade temporária
  • pensão por morte para dependentes, conforme as regras aplicáveis

Então não, essa parte não é “taxa do CNPJ”. É contribuição previdenciária.

O MEI de serviços paga ICMS?

Na regra geral, não.

O ICMS entra na vida do MEI quando a atividade é contribuinte desse imposto, o que normalmente acontece em comércio e indústria.

Por isso, para o MEI de serviço puro, o padrão é pagar:

  • INSS
  • ISS

e não ICMS.

Quando o MEI pode pagar ICMS também?

Se o MEI tiver atividade mista, ou seja, prestar serviço e também exercer atividade de comércio ou indústria sujeita ao ICMS, aí o DAS pode incluir:

  • INSS
  • ISS
  • ICMS

Nesse caso, o adicional do ICMS no MEI é de R$ 1,00 por mês.

Mas isso não é o padrão do MEI de serviços puro. É uma situação específica de quem acumula atividades.

O MEI paga outros impostos federais?

Na lógica do SIMEI, o MEI fica dispensado do recolhimento separado de vários tributos federais que existem em outros regimes.

Por isso, o pequeno prestador de serviços não precisa sair pagando, mês a mês, guia separada de:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • Cofins
  • IPI, salvo hipóteses específicas previstas em lei

O regime do MEI foi justamente criado para simplificar essa cobrança.

Então o DAS é o único pagamento mensal do MEI?

Na rotina tributária padrão do MEI, sim, o DAS é a obrigação financeira mensal central.

Para o MEI de serviços, é ele que concentra o que normalmente precisa ser pago todo mês dentro do regime.

Agora, isso não significa que o empreendedor possa ignorar o restante da vida fiscal do negócio.

Porque uma coisa é imposto. Outra é obrigação acessória.

O que o MEI de serviços não deve confundir com imposto?

Esse ponto é essencial.

Muita gente fala “imposto do MEI” para tudo. Está errado.

Algumas coisas importantes do MEI não são imposto, embora sejam obrigações relevantes.

1. DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI.

Ela não é um imposto extra. É uma obrigação declaratória.

Ou seja: você não paga “uma taxa anual do MEI” com esse nome. Você entrega uma declaração sobre o faturamento do ano anterior.

2. Nota fiscal

Emitir nota fiscal também não é imposto.

Para o MEI prestador de serviços, a NFS-e padrão nacional faz parte da rotina de formalização e controle, mas ela não é um tributo em si.

3. Relatório mensal de receitas

O relatório mensal também não é imposto.

Ele é uma obrigação de organização do negócio e ajuda a dar base para a DASN-SIMEI e para o controle do faturamento.

O MEI de serviços precisa pagar imposto mesmo sem movimento?

Essa é uma dúvida comum.

Na prática, o DAS do MEI continua existindo enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado no regime, mesmo que o negócio fique parado por um período.

Ou seja, deixar o MEI aberto sem faturar não faz o imposto desaparecer.

Se o empreendedor não estiver mais usando o CNPJ, o caminho não é simplesmente ignorar o DAS. O caminho é avaliar a baixa formal da empresa.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS?

Se o MEI deixar de pagar o DAS, os débitos começam a se acumular.

Isso pode gerar:

  • pendências no CNPJ
  • cobrança
  • parcelamento futuro
  • impacto na regularidade fiscal
  • problemas previdenciários

O valor mensal pode parecer pequeno, mas o problema cresce justamente porque muita gente subestima.

O MEI de serviços paga muito imposto?

Na comparação com outros regimes, não.

Esse é um dos maiores atrativos do MEI.

Para 2026, pagar R$ 86,05 por mês para manter o CNPJ regular e ainda ter cobertura previdenciária básica é uma carga bastante simplificada perto de outros formatos de empresa.

O problema nunca é “o imposto é alto demais”.

O problema normalmente é a desorganização.

Como organizar o pagamento dos impostos do MEI de serviços?

O caminho mais inteligente é tratar o DAS como compromisso fixo do mês.

Isso significa:

  • saber o valor correto
  • não deixar para lembrar no vencimento
  • reservar o valor no caixa
  • acompanhar o faturamento
  • evitar misturar dinheiro do negócio com dinheiro pessoal

É justamente nesse ponto que uma plataforma como a Kontaê faz sentido para o MEI de serviços. Quando o profissional consegue acompanhar entradas, saídas, saldo real e obrigações recorrentes, o imposto deixa de ser surpresa e vira rotina organizada.

Resumindo

O MEI de serviços normalmente precisa pagar:

  • INSS, na forma de 5% do salário mínimo
  • ISS, no valor fixo de R$ 5,00

Em 2026, isso totaliza R$ 86,05 por mês.

Se o MEI também tiver atividade sujeita ao ICMS, pode haver o acréscimo de R$ 1,00.

E vale reforçar:

  • DASN-SIMEI não é imposto
  • nota fiscal não é imposto
  • relatório mensal não é imposto

Imposto do MEI de serviços, na rotina padrão, é basicamente o que entra no DAS.

Perguntas frequentes

Quais impostos o MEI de serviços paga?

Em regra, o MEI de serviços paga INSS + ISS dentro do DAS.

Quanto o MEI de serviços paga por mês em 2026?

O valor oficial em 2026 é R$ 86,05, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

MEI de serviços paga ICMS?

Normalmente não, se for serviço puro. O ICMS só entra quando a atividade também for contribuinte desse imposto.

O DAS já inclui os impostos do MEI?

Sim. Na rotina normal do MEI, o DAS concentra os tributos mensais do regime.

DASN-SIMEI é imposto?

Não. A DASN-SIMEI é uma declaração anual, não um imposto mensal.

Se eu não tiver faturamento, preciso pagar DAS?

Se o MEI continuar ativo e enquadrado no regime, a obrigação do DAS continua existindo.

Aviso importante

Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito com base em fontes oficiais do Governo Federal e do Simples Nacional. Como a composição do DAS depende da atividade exercida, vale sempre conferir seu enquadramento e suas ocupações cadastradas antes de assumir que paga só ISS ou que nunca terá ICMS.

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