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Começar agoraFaturar mais não significa lucrar mais. Veja a diferença entre faturamento e lucro e por que confundir os dois pode bagunçar o caixa do seu negócio.
Se o MEI quer parar de administrar no susto, precisa acompanhar alguns números todo mês. Veja quais são e por que eles mudam a saúde do caixa.
Organizar as finanças do MEI começa separando o dinheiro da empresa, registrando o faturamento todo mês e acompanhando obrigações como DAS e DASN-SIMEI.
imposto é uma das espécies.
Imposto é um tipo de tributo cobrado sem ligação direta com uma atividade estatal específica prestada ao contribuinte.
Na prática, ele não nasce porque o governo prestou um serviço individual para você. Ele nasce a partir de um fato previsto em lei, como renda, circulação de mercadorias, propriedade ou prestação de serviços em certos contextos.
Esses sim são impostos de verdade.
Aqui começa a confusão que mais derruba empresário pequeno.
Encargo não é uma categoria tributária fechada como “imposto”. No uso empresarial, ele costuma ser o nome dado para custos e obrigações incidentes sobre a operação, principalmente sobre a folha de pagamento e a relação de trabalho.
Ou seja, encargo é uma forma prática de agrupar valores que a empresa precisa suportar além do salário ou além do custo direto da atividade.
Perceba a diferença: alguns desses itens são tributos ou contribuições. Outros são obrigações trabalhistas. Mas, no dia a dia, todos costumam entrar no pacote chamado “encargos”.
Se você quiser uma forma simples de memorizar, use esta:
É uma espécie de tributo prevista em lei.
É uma categoria gerencial/prática, usada para falar de custos e obrigações que recaem sobre a operação, principalmente a folha.
Em resumo:
Esse é o erro clássico.
Muita gente chama de imposto coisas que, tecnicamente, não são imposto.
Ou seja, se você chama tudo de imposto, você perde precisão. E, quando perde precisão, perde também a capacidade de enxergar onde está o custo real.
Aqui está um jeito simples e útil de organizar isso no financeiro.
Use essa categoria para valores que são de fato impostos.
Se o item é juridicamente um imposto, ele entra aqui.
Essa categoria é útil porque muita coisa que o empresário chama de imposto, na verdade, é contribuição.
Essa separação já limpa bastante a visão da empresa.
Aqui entram custos ligados à relação de trabalho, especialmente folha e vínculo empregatício.
Nem tudo aqui vai para o governo. Mas tudo pesa no custo da contratação.
Se quiser um nível de detalhe maior, você pode separar o que está ligado à Previdência em uma subcategoria própria.
Essa divisão é boa principalmente para empresas que querem enxergar melhor o peso da folha.
Essas não são imposto nem encargo financeiro direto, mas são parte do custo operacional da empresa.
Elas não são tributos em si, mas ignorá-las pode gerar multa, passivo e custo.
Vamos ao que mais gera dúvida.
Classificação: imposto
Classificação: imposto
Classificação: imposto
Classificação: contribuição previdenciária
Na visão gerencial, também pode entrar como encargo sobre a folha
Classificação: contribuição previdenciária do segurado
Na gestão da folha, entra como valor retido e recolhido
Classificação: encargo trabalhista/fundiário
Não é imposto
Classificação: contribuições sociais
Não são impostos
Classificação: contribuição social sobre o lucro
Não é imposto
Classificação: encargos trabalhistas / verbas trabalhistas
Não são impostos
Classificação: encargo trabalhista rescisório
Não é imposto
No MEI, essa confusão também aparece.
O DAS do MEI reúne componentes diferentes. Dependendo da atividade, ele pode incluir:
Ou seja, até dentro do DAS nem tudo é “imposto” puro.
Além disso, se o MEI contrata empregado, entram outros custos, como:
Nesse caso, chamar tudo de imposto piora a leitura do negócio. O correto é separar o que é:
Porque empresa pequena costuma morrer mais pela bagunça do que pela complexidade.
Quando você classifica mal, acontece isto:
Em outras palavras: classificar mal faz você administrar no escuro.
Se você quer uma organização prática, use algo assim:
Essa divisão já deixa o DRE, o fluxo de caixa e a leitura de custo muito mais honestos.
O erro clássico é lançar tudo assim:
Fim.
Isso é ruim porque esconde informação demais.
Se você quer entender o negócio de verdade, precisa separar minimamente:
É justamente aqui que uma plataforma como a Kontaê faz sentido: não só para registrar entradas e saídas, mas para organizar a classificação financeira de um jeito que ajude o empreendedor a enxergar o negócio como ele realmente é.
Imposto é uma espécie de tributo.
Encargo é um termo prático usado para designar custos e obrigações que recaem sobre a operação, especialmente sobre a folha.
Nem tudo que sai do caixa da empresa é imposto. E entender isso é o começo de uma gestão menos confusa.
Não. Imposto é uma categoria jurídica específica. Encargo é um termo prático mais amplo usado na gestão para falar de custos e obrigações da operação.
Não. FGTS é encargo trabalhista/fundiário.
Não. É contribuição previdenciária patronal.
Não. São verbas e encargos trabalhistas.
Não. São contribuições sociais.
O melhor caminho é separar em pelo menos três blocos: tributos, encargos trabalhistas/previdenciários e obrigações acessórias.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi escrito para ajudar na classificação prática e gerencial dos principais valores pagos por empresas e empregadores. Em situações contábeis, fiscais ou trabalhistas mais específicas, a classificação pode exigir leitura técnica do caso concreto.